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15h 35 - 17 de Maio de 2010
TAMANHO DA LETRA
AL: Desembargador suspende concurso da Ceal para cargo de assistente administrativo aumentar texto diminuir texto

DentrodosFatos
Elisa Azevedo


O desembargador Eduardo José Andrade, da 3ª Câmara Cível do TJ-AL, suspendeu o concurso público da Eletrobras Distribuição Alagoas (antiga Ceal) realizado em janeiro de 2010.


A medida é válida apenas para o cargo de assistente administrativo, que teve aproximadamente 26 mil inscritos no certame. A decisão acatou o agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do estado de Alagoas.


O recurso foi interposto após o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira, indeferir o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) para a suspensão do concurso. A ação foi movida pelo Defensor público Othoniel Pinheiro Neto, após os candidatos procurarem a instituição alegando que o erro cometido no cartão de inscrição fez com que os mesmos perdessem as provas do concurso.


A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) e suspende o concurso apenas para os candidatos que optaram pelo cargo de assistente administrativo. Na decisão, o desembargador Eduardo José Andrade alegou que foi ferido “o direito de os candidatos concorrerem em igualdade de condições a um cargo público, uma vez que, ao receberem seus cartões de inscrição com informação equivocada sobre o local onde as provas seriam realizadas, foram sumariamente excluídos do certame”.


Segundo o cartão mostrado pelos candidatos, o local indicado pela empresa organizadora do concurso para a realização das provas, a Conesul, é a Faculdade de Alagoas (FAL), na Jatiúca. No entanto, a unidade da FAL da Jatiúca estava fechada e as provas aconteceram na unidade da FAL do Jaraguá.


Após o pedido formal de providências por parte dos candidatos, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto ingressou com uma ação pedindo a imediata suspensão do concurso.


Com isso, o concurso está suspenso até o final do julgamento do processo, que será conduzido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió.


O defensor público Othoniel Pinheiro Neto declarou que a decisão foi acertada e evita uma injustiça com dezenas de candidatos que foram fazer a prova sem dinheiro e não tinham como se deslocar da Jatiúca até o Jaraguá para participar do concurso, após descobrirem que foram induzidos a erro através do cartão de inscrição.


Os candidatos deverão procurar a Defensoria Pública para relatar o prejuízo e aguardar uma nova data para a realização da prova.

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